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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2012 Páx. 35546

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

ORDEM de 20 de agosto de 2012 pela que se estabelecem os preços privados de venda ao público de cartografía e imagens (ortofotos e fotografia aérea) pelo Instituto de Estudos do Território (IET).

Através da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, criou-se o Instituto de Estudos do Território, cujo artigo 10 foi posteriormente modificado pela disposição derradeira quarta da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, que acrescentou, entre as funções do supracitado instituto, a de recompilación e tratamento da informação do território galego, assim como a produção cartográfica para as diferentes conselharias e organismos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, especialmente em matéria agrária e de desenvolvimento rural, a qual aparece explicitamente recolhida nos seus estatutos, aprovados pelo Decreto 244/2011, de 29 de dezembro.

A função anteriormente indicada está em estreita vinculación com as asignadas à Comissão de Coordenação de Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía, criada pelo Decreto 148/2003, de 9 de janeiro. As numerosas modificações do Decreto 148/2003, de 9 de janeiro, fizeram necessário recolhê-las num só texto, aprovado pelo Decreto 172/2012, de 1 de agosto, pelo que se regula a Comissão de Coordenação de Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía, publicado no Diário Oficial da Galiza de 20 de agosto de 2012.

Em consequência, resulta imprescindível determinar os diferentes produtos de cartografía e imagens (ortofotos e fotografia aérea) que se podem oferecer e cuja relação, detalhada e permanentemente actualizada, figura na página web http://sitga.xunta.es/cartografia, e para os quais deverão aplicar-se preços privados, de acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita lei, no seu artigo 51, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza. Para cumprir este mandato, vista a proposta formulada pelo Instituto de Estudos do Território e depois do preceptivo relatório favorável da Direcção-Geral de Tributos da Conselharia de Fazenda, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem como objecto a fixação dos preços privados que se deverão satisfazer ao Instituto de Estudos do Território pela entrega dos produtos que se especificam no anexo a esta ordem.

Artigo 2. Sujeitos obrigados ao pagamento

1. São sujeitos obrigados ao pagamento as pessoas físicas e jurídicas que solicitem ao Instituto de Estudos do Território algum dos produtos que se especificam nesta ordem.

2. Os organismos da Administração pública da Xunta de Galicia, definidos no artigo 3 da Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, não estarão sujeitos a esta ordem.

Artigo 3. Quantia dos preços

1. Os preços privados pela entrega de determinados produtos por parte do Instituto de Estudos do Território são os que figuram no anexo da presente ordem.

2. Os preços a que se refere esta ordem ver-se-ão incrementados com o IVE ao tipo geral que esteja vigente no momento da transacção.

Artigo 4. Actualização de preços

Os preços regulados nesta ordem actualizar-se-ão o um de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2006), no mês de outubro, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados deverão fazer-se públicos mediante resolução da pessoa titular da Direcção do Instituto de Estudos do Território, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 5. Forma de liquidação e pagamento

O pagamento dos preços deverá ter-se realizado no momento de apresentar ante o Instituto de Estudos do Território a solicitude de algum dos produtos –requisito prévio e necessário para a realização da entrega–, ajustando-se ao estabelecido na normativa pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária de taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derrogatoria

Quando vigore desta ordem, fica derrogada a Ordem de 22 de setembro de 1998 da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Habitação pela que se estabelecem os preços privados exixibles pela prestação do serviço de venda de cartografía gerido pela conselharia.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO
Cartografía e fotografia aérea em suporte papel

Produto

Formato

Preço venda ao público (IVE não incluído)

Cartografía papel normal 90 g/m2

ISSO A0

13,25 €

Cartografía papel recuberto 140 g/m2

ISSO A0

15,51 €

Cartografía papel fotográfico

ISSO A0

17,18 €

Cartografía papel normal 90 g/m2

ISSO A1

12,36 €

Cartografía papel recuberto 140 g/m2

ISSO A1

13,50 €

Cartografía papel fotográfico

ISSO A1

14,33 €

Cartografía papel normal 80 g/m2

ISSO A3

10,66 €

Cartografía papel normal 80 g/m2

ISSO A4

5,47 €

Imagens papel recuberto 140 g/m2

ISSO A0

15,51 €

Imagens papel fotográfico

ISSO A0

17,18 €

Imagens papel recuberto 140 g/m2

ISSO A1

13,50 €

Imagens papel fotográfico

ISSO A1

14,33 €

Imagens papel normal 80 g/m2

ISSO A3

10,66 €

Imagens papel normal 80 g/m2

ISSO A4

5,47 €

Cartografía e fotografia aérea em suporte digital

Produto

Formato

Preço venda ao público (IVE não incluído)

Informação em CD até 700 Mb

Digital

8,73 €

Informação em DVD até 4,7 Gb

Digital

14,77 €

Informação em disco duro com capacidade igual ou superior a 300 Gb

Digital

108,06 €

Informação por Gb (em suporte facilitado pelo cliente)

Digital

2,09 €

Cópia de imagens em laboratório fotográfico

Voo novo em B/N 1/20.000 anos 1999-2000

Preço venda ao público (IVE não incluído)

Contacto B/N

9,96 €

Ampliação B/N 50×50

29,43 €

Ampliação B/N 100×100

51,98 €

Diapositiva B/N

10,98 €

Internegativo

18,16 €

Voo existente em B/N anos 1994-1995-1996

Contacto B/N

16,72 €

Ampliação B/N 50×50

44,30 €

Ampliação B/N 100×100

72,46 €

Diapositiva B/N

21,24 €

Internegativo

21,24 €

Voo em cor 1/20.000 anos 1999-2000-2004

Contacto cor

10,98 €

Ampliação cor 50×50

41,72 €

Ampliação cor 100×100

84,78 €

Diapositiva cor

17,33 €

Internegativo

46,33 €

Transparência duratrans 50×50

69,39 €

Transparência duratrans 100×100

106,29 €

Voo existente em cor anos 1994-1995-1996

Contacto cor

16,62 €

Ampliação cor 50×50

64,26 €

Ampliação cor 100×100

159,60 €

Diapositiva cor

69,41 €

Internegativo

69,41 €

Escaneados originais

Resolução 15 micras

84,34 €

Resolução 21 micras

67,26 €

Resolução 28 micras

46,85 €

Resolução 40 micras

28,81 €