Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Economia e Indústria, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de setembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, e com efeitos do dia dezassete de setembro, María Nava Castro Domínguez, como directora geral de Comércio, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, treze de setembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria