Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sanções 87/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Vázquez Rial contra a empresa Neo Energy Solutions Europe, S.L., se ditou a seguinte resolução:
«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, revogo a sanção por falta muito grave, consistente na amoestación por escrito imposta ao candidato por comunicação recebida o 16 de dezembro de 2011, a que se refere este procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino».
A magistrada juíza.
E para que sirva de notificação em legal forma à demandado Neo Energy Solutions Europe, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012
A secretária judicial