Com data de 22 de junho de 2012 (DOG número 119) publicou-se a Ordem de 8 de junho de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a associações, fundações e entidades culturais sem ânimo de lucro para o equipamento e melhora dos seus local, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 e se procede à sua convocação para o 2012.
No artigo 9.2 da supracitada ordem estabelecia-se que os beneficiários da subvenção ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento do projecto, antes de 1 de outubro de 2012.
Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 9.2 da Ordem de 8 de junho de 2012.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de justificação
Alargar até o 1 de dezembro de 2012, inclusive, o prazo limite previsto no artigo 9.2 da Ordem de 8 de junho de 2012, para acreditar a realização dos projectos subvencionados e justificar a totalidade do orçamento do projecto.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária