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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36613

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2012 pela que se convoca um curso sobre operadores de radar.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre operadores de radar, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominación: operadores de radar.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 20.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

Dotar o pessoal do corpo da polícia local da Galiza dos conhecimentos teóricos e práticos suficientes para o manejo dos cinemómetros, garantindo uma maior profesionalidade e preparação técnica adequada de para o comparecimento ante da autoridade judicial.

Conteúdo:

– Teoria do radar estático e do radar móvel.

– Técnica de medición com equipamentos estáticos e móveis.

– Teoria da programação do equipamento.

– Teoria da fotografia com o radar.

– Práticas em vias urbanas.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

Pessoal dos corpos de polícia local das câmaras municipais da Galiza que tenham equipas de radar próprio ou que tenham assinado convénio de cooperação em matéria de controlo de velocidade com a Direcção-Geral de Trânsito.

Vagas oferecidas:

25 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo para de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 28 de setembro de 2012.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es.

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 206 110, do fax: 886 206 122 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

O dia 3 de outubro de 2012 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no tabuleiro de anúncios e no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultarem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com o quando menos, 48 horas de antecedência ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formación.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúna os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.

Horário:

Dias 8 e 9: das 9.00 às 14.00 e das 15.30 às 18.30 horas.

Dia 10: das 9.00 às 13.00 horas.

Datas: 8, 9 e 10 de outubro de 2012.

Certificado de aproveitamento:

Ao remate da actividade entregar-se-lhe-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexos II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,500 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 11 de setembro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Académia Galega de Segurança Pública