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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36766

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2012 pela que se convoca um curso sobre detecção de drogas na condución.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre detecção de drogas na condución, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: curso sobre detecção de drogas na condución.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 15.

Modalidade: pressencial.

Objectivos:

Diversas polícias locais da Galiza estão já a iniciar a realização de controlos de detecção de drogas nos motoristas, e a previsão é que gradualmente se vão incorporando mais corpos policiais.

O curso pretende facilitar aos alunos os conhecimentos necessários para poderem detectar nos motoristas de veículos aqueles signos genéricos e específicos que informam de uma possível incorporação de drogas ao seu organismo, e dos seus efeitos.

Por isso o curso determina-se em três grandes eixos, que são os conhecimentos jurídicos e normativos, os conhecimentos técnicos e práticos ao a respeito das provas, e os conhecimentos medicolegais dessas substancias.

Conteúdo:

– Módulo I. Normativa de aplicação.

– Módulo II. Protocolo de detecção de drogas na condución.

– Módulo III. A presença e os efeitos das drogas no organismo.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

Os agentes da autoridade encarregados da vigilância do trânsito, nos seus respectivos âmbitos territoriais, especialmente os membros dos corpos de polícia local da Galiza, que queiram dispor da formação específica que lhes permita ser operadores na realização das provas para a detecção de drogas nos motoristas de veículos.

Vagas oferecidas:

25 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes.

O prazo para inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 9 de outubro de 2012.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és.

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

O dia 11 de outubro de 2012 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és, as solicitudes de participação que resultarem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exigidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.

Horário:

Dia 17 de outubro, das 9.00 às 13.00 e das 15.00 às 19.00 horas.

Dia 18 de outubro, das 9.00 às 13.00 e das 15.00 às 18.00 horas.

Data de começo: 17 de outubro de 2012.

Data de remate: 18 de outubro de 2012.

Certificado de aproveitamento:

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada nela e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,375 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de março de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 12 de setembro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública