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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012040TA-PÓ, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de julho de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012040TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Clube Condor, titular do estabelecimento Clube Condor.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Clube Condor, titular do estabelecimento Clube Condor, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contable 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta: modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2012040TA-PÓ.

Denunciado: Clube Condor, titular do estabelecimento Clube Condor.

DNI/CIF: B16199774.

Último endereço conhecido: rua Balteiro, 55, Petelos-Mos.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.2.d), 19.3.n), 20.1 e disposição adicional terceira da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 676 €.