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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37625

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se abre o prazo para inscrição de aspirantes de diversas categorias sanitárias para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

No pacto subscrito pela Administração sanitária da Galiza e as centrais sindicais CC.OO., CEMSATSE, CIG, CSI.F, UGT e USAE, publicado no DOG nº 89, de 9 de maio de 2011, mediante Resolução conjunta de 26 de abril de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Gerência do Serviço Galego de Saúde, sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, regula-se o procedimento de selecção das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias no âmbito do Serviço Galego de Saúde e nas entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

De acordo com o ponto 1.4.5 do pacto citado, como consequência das importantes mudanças organizativos e de carácter técnico que supõe a aplicação do expediente electrónico a processos de selecção, depois de acordo na Comissão Central de Seguimento do Pacto, na sua sessão de 13 de setembro, formaliza-se o início do processo de inscrição para as listagens seguintes:

1. Farmacêutico/a de atenção primária.

2. Odontólogo/a.

3. Fisioterapeuta.

4. Enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho.

5. Enfermeiro/a especialista em saúde mental.

6. Terapeuta ocupacional.

7. Técnico/a superior em documentação sanitária.

8. Técnico/a superior em dietética e nutrición.

9. Técnico/a em farmácia.

10. Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

As pessoas interessadas em fazer parte das listas deverão inscrever nos modelos formalizados de instância e através do currículo profissional habilitado electronicamente na página web do organismo www.sergas.es, no ponto FIDES/Expedient-e, imprimir o formulario em papel e formalizar o registro administrativo.

Na inscrição fá-se-á constar expressamente a/s categoria/s à/às que opta e âmbito territorial de disponibilidade e demais declarações que constam no modelo de inscrição.

As listas gerarão com as pessoas inscritas até o 31 de outubro de 2012. Os méritos que serão tidos em conta nesta primeira geração de listas serão os causados ata o dia 16 de outubro de 2012 com a pontuação e número de ordem que resulte da aplicação dos baremos OPE 2008/2009 e daqueles que se determinam para as categorias estatutárias não incluídos na referenciada oferta pública e que figuram na página web do organismo: www.sergas.es.

A partir desta primeira geração, a inscrição será aberta e permanente no sistema informático Expedient-e com as previsões contidas nos pontos II.4.3.1 e II.4.4 do pacto.

Nos diversos centros de gestão do organismo, nas unidades de validación constituídas neles, facilitar-se-lhes-á às pessoas interessadas a informação e apoio para a apresentação da solicitude de inscrição e demais actuações de gestão do Expedient-e e dos processos habilitados. Assim mesmo, estarão à disposição das pessoas interessadas equipas informáticas nos diferentes centros, para facilitar o acesso às pessoas que não disponham dos ditos médios.

Esta resolução dita-se tendo em conta o princípio de igualdade de trato entre mulheres e homens, no que se refere ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola, com a Directiva comunitária de 9 de fevereiro de 1976 e no previsto na Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, assim como na Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para igualdade de mulheres e homens, na redacção modificada pela Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza.

Depois do acordo do contido desta resolução no seio da Comissão Central de Seguimento do Pacto, que teve lugar o dia 13 de setembro, esta Direcção de Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Por meio desta resolução procede-se a abrir o prazo para a inscrição das pessoas aspirantes interessadas em apresentar a sua solicitude nas listas que se confeccionen em aplicação do Pacto de selecção temporária de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza nº 89, de 9 de maio de 2011), para o acesso às vinculacións temporárias neste organismo, nas seguintes categorias:

1. Farmacêutico/a de atenção primária.

2. Odontólogo/a.

3. Fisioterapeuta.

4. Enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho.

5. Enfermeiro/a especialista em saúde mental.

6. Terapeuta ocupacional.

7. Técnico/a superior em documentação sanitária.

8. Técnico/a superior em dietética e nutrición.

9. Técnico/a em farmácia.

10. Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Segundo. Solicitudes e prazo

1. Solicitudes de inscrição.

1.1. A inscrição resulta obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem por cada categoria das previstas no ponto anterior, devendo apresentar uma solicitude por cada categoria na que deseje inscrever-se. Uma vez confirmada a inscrição electronicamente no formulario de solicitude, não poderá modificar-se. O formulario confirmado deve imprimirse e apresentar nos registros administrativos.

1.2. A solicitude formalizará nos modelos normalizados de instância e através do currículo profissional habilitado electronicamente na página web do organismo www.sergas.es, no ponto correspondente do FIDES/Expedient-e, no ponto processos.

1.3. Na inscrição fá-se-á constar expressamente a/s categoria/s à/às que opta e âmbito territorial de disponibilidade e demais declarações que constam no modelo relacionadas com os requisitos de admissão.

1.4. As pessoas de acesso livre terão que inscrever-se dentro do ponto de selecção temporária. O pessoal fixo do Serviço Galego de Saúde para participar na promoção interna temporária terá que inscrever-se dentro do ponto de promoção profissional.

1.5. Os âmbitos de inscrição das listas, segundo sejam de Comunidade Autónoma ou de Área ou Zona, recolhem-se no anexo I. Daquela, cada solicitude referir-se-á a uma única categoria e a um único âmbito territorial.

1.6. A inscrição na listagem de odontólogo/a é compatível com a inscrição nas listas de pessoal médico de família, pessoal médico de urgências hospitalarias, médico/a coordenador do 061, médico/a assistencial do 061, médico/a especialista em medicina do trabalho e facultativo especialista de área de psicologia clínica, de cumprir-se os requisitos de admissão exixibles para a estas.

1.7. Validarase a inscrição simultânea nas listas de enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho e de enfermeiro/a especialista em saúde mental, assim como nas demais listas compatíveis previstas no anexo II, bloco I do pacto de selecção temporária vigente, de cumprir-se os requisitos de inscrição em cadansúa lista.

1.8. Validarase a inscrição simultânea nas listas de técnico/a superior em documentação sanitária e de técnico/a superior em dietética e nutrición, assim como nas demais listas compatíveis previstas no anexo II, bloco II do pacto de selecção temporária vigente, de cumprir-se os requisitos de inscrição em cadansúa lista.

1.9. Assim mesmo, pelo que respeita às categorias de técnico/a em farmácia e de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, as pessoas aspirantes que reúnam os requisitos exixidos poderão achegar as solicitudes para ambas as duas listagens, de ser o caso.

1.10. A inscrição nas listagens de farmacêutico/a de atenção primária, fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional é incompatível entre sim e com a solicitude de inscrição em qualquer outra categoria.

1.11. Em caso de indispoñibilidade em alguma área ou zona acudir-se-á às limítrofes (anexo II). Os centros que compreendem as áreas são os determinados nos respectivos mapas sanitários. Não se submeterão a este critério as listagens dotadas com carácter unitário para todos os dispositivos assistenciais da Comunidade Autónoma da Galiza.

1.12. As solicitudes em papel, que resultam da impressão da inscrição automatizada, poderão apresentar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, nos registros das direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde e nos registros dos centros hospitalares e das gerências de atenção primária do Serviço Galego de Saúde, e nas gerências de Área de Gestão Integrada, de ser o caso, assim como nos órgãos e nas condições a que se refere o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dirigir-se-ão a uma unidade de validación das relacionadas no próprio formulario electrónico de solicitude de inscrição. Recomenda-se remeter a inscrição à mesma unidade onde já consta o resto de documentação de méritos, de ser o caso.

1.13. A inscrição electrónica, uma vez gerada, não será modificable. De haver diferenças entre os dados registados electronicamente e os registados administrativamente em papel terão validade estes últimos sobre os primeiros.

2. Prazo:

2.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 1 de outubro ao 31 de outubro de 2012. Os méritos computables serão os causados até o 16 de outubro de 2012 e acreditados dentro das datas anteriormente citadas.

2.2. Para adquirir a condição de aspirante nas novas listas, figure-se ou não nas listas com anterioridade, será requisito imprescindível apresentar a solicitude por duas vias: electrónica e documentário.

2.3. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição com posterioridade ao 31 de outubro de 2012, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas.

Terceiro. Requisitos

1. Normas gerais.

Poderão inscrever nas listas as pessoas interessadas que, antes do remate do prazo previsto no ponto 2.1., reúnam os seguintes requisitos:

1.1. Requisitos comuns.

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe de os/as espanhóis e de os/as nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia e de os/as nacionais de algum Estado ao que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as, sempre que não estejam separados/as de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder da idade de reforma forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/s correspondente/s nomeação/s, que se acreditará conforme o procedimento que para o efeito se estabeleça.

Para a protecção da segurança e saúde dos profissionais e da qualidade assistencial, a administração sanitária poderá requerer, em qualquer momento, da UPRL ou órgão competente, no transcurso de alguma vinculación e através do procedimento que para o efeito se estabeleça, a verificação da manutenção da capacidade funcional das pessoas aspirantes quando, por razão das ausências destas no transcurso de vinculacións precedentes ou de qualquer outra circunstância, resulte necessário determinar a sua aptidão para futuras nomeações.

Se como resultado da valoração se concluísse que a pessoa aspirante não reúne a capacidade funcional necessária, esta manter-se-á em situação de suspensão de apelos na lista da categoria correspondente ata a recuperação do dito requisito. No entanto, a pessoa aspirante suspensa poderá solicitar a revisão da sua capacidade funcional, de considerar que se produziu uma mudança desta, ante o citado órgão.

d) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inhabilitado com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/as nacionais de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: possuir o título ou títulos previstos nas resoluções da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde de 11 de dezembro de 2008 (DOG do 22, de dezembro de 2008) e de 18 de fevereiro de 2009 (DOG do 26, de fevereiro de 2009), pelas que se convoca concurso oposição para diversas categorias de pessoal estatutário, que habilita para o exercício da profissão correspondente ou estar em condições de obtê-la antes da data prevista no ponto 2.1. Em todo o caso, os títulos requeridos estão recolhidas no anexo V.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação, ou de ser o caso, o seu reconhecimento.

f) Aboamento das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base décimo segunda.

Os requisitos devem reunir-se durante todo o período de permanência na lista correspondente.

1.2. Promoção profissional:

O pessoal fixo interessado em promocionar internamente a nomeações correspondentes a outra categoria, dentro do seu âmbito, deverá reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto anterior, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal estatutário fixo no Serviço Galego de Saúde numa categoria/especialidade de nível académico igual ou inferior à que se opta, sempre que o título exixido para o ingresso seja de igual ou superior nível académico que o da categoria de procedência, e sem prejuízo do número de níveis existentes entre ambos títulos.

b) Estar em serviço activo e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, um ano na categoria de procedência. Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo previsto no parágrafo anterior, o tempo de serviços emprestado como funcionário de carreira ou laboral fixo.

c) Possuir o título ou títulos requeridos nas resoluções da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde de 11 de dezembro de 2008 (DOG do 22, de dezembro de 2008), e de 8 de fevereiro de 2009 (DOG do 26, de fevereiro de 2009), pelas que se convoca concurso oposição para diversas categorias de pessoal estatutário, para o acesso à categoria à que se opta, segundo se recolhe no anexo V.

2. Aspirantes excluídos.

Não serão admitidas as solicitudes das pessoas que fossem excluídas das listas da mesma categoria à que se opta e que foram confeccionadas em aplicação dos pactos de 1 de abril de 1993 (DOG de 13 de abril), de 27 de abril de 1994 (DOG de 12 de maio), de 21 de dezembro de 1995 (DOG de 19 de janeiro), de 28 de fevereiro de 1997 (DOG de 10 de março), de 4 de fevereiro de 2000 (DOG de 25 de fevereiro) e de 24 de maio de 2004 (DOG de 1 de junho) pelas causas de penalização previstas nos citados pactos, excepto que disponham de autorização expressa para reincorporarse às listas, nos termos dispostos no ponto V do pacto de selecção temporária.

Quarto. Registro electrónico de dados e avaliação

4.1. Os dados pessoais e demais requisitos e méritos deverão ser registados prévio acesso a Expedient-e, expediente electrónico profissional iniciado por Resolução de 15 de julho de 2011 (DOG nº 139, de 20 de julho de 2011) e cujo conteúdo, uso e acesso se regulamenta por Ordem de 8 de maio de 2012 (DOG nº 92, de 15 de maio de 2012).

4.2. Para a inscrição na primeira lista, a habilitação do cumprimento dos requisitos e méritos consignados no expediente e no formulario de inscrição deve ser efectuada pela pessoa interessada antes de que remate o prazo do ponto 2.1. Para isso, devem achegar os documentos originais ou cópias compulsadas com anterioridade à data prevista no ponto 2.1, no caso de não tê-lo feito com anterioridade, desde a abertura do Expedient-e; de ser assim, não terão que voltar a entregar a documentação já achegada. Não obstante, a Administração em qualquer momento poderá requerer à pessoa aspirante a habilitação documentário complementar de qualquer requisito ou mérito.

4.3. Não será necessário acreditar documentalmente porque o órgão convocante já dispõe destes dados, a seguinte informação:

– A superação do exercício ou exercícios da fase de oposição da última convocação de OPE das categorias convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– Os trabalhos publicados em revistas científicas indexadas em PubMed, sempre que o/a aspirante consigne na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registe manualmente a informação relativa ao número de assinaturas, número de ordem de assinaturas e tipo de publicação.

– Os dados validados no sistema informático Expedient-e.

4.4. A falta de habilitação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição assim como a consignação de dados falsos nesta, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

Quinto. Áreas especiais de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría

5.1. A cobertura das necessidades de vinculación de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría nas áreas de saúde mental e de esterilização, será efectuada, com carácter preferente, por aquelas pessoas aspirantes que, ademais dos requisitos previstos no ponto Terceiro anterior, façam constar na solicitude de inscrição e acreditem, nos termos exixidos no pacto de selecção temporária, uma experiência profissional mínima de dois meses, na/s respectiva/s área/s e categoria, dentro do Sistema Nacional de Saúde e/ou formação prática específica na categoria e área/s solicitada/s, dada pelo Serviço Galego de Saúde. As áreas especiais dotadas para cada âmbito figuram no anexo III.

5.2. Com carácter particular para o primeiro processo de inscrição, a habilitação da experiência profissional requerida, efectuar-se-á com a achega de certificação expedida pela respectiva gerência de instituições sanitárias do Sistema Nacional de Saúde, e na que se faça constar a concorrência deste requisito por parte da pessoa aspirante.

5.3. Pelo que respeita à área especial de saúde mental, não será preciso achegar documentação xustificativa da concorrência de o/s requisitos/s exixidos no caso daquelas pessoas aspirantes que já figurassem admitidas na mesma área especial com ocasião do anterior processo de selecção temporária, por tratar de uma informação já disponível pela administração sanitária.

Sexto. Nomeações de curta duração

Na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría elaborar-se-ão listas específicas nos âmbitos que se determinam para nomeações de curta duração com o objecto de dar cobertura às necessidades de pessoal estatutário produzidas como consequência de ausências de carácter urgente e não programado, de duração não superior a 4 dias.

As pessoas interessadas na formalización de tais nomeações deverão fazê-lo constar na respectiva solicitude de inscrição, dentro da mesma área da lista geral. Os âmbitos onde se criarão estas listas de curta duração vêm determinados no anexo IV desta resolução.

Os centros ou complexos interessados nas ditas listas, depois do seu tratamento na Junta de Pessoal da área respectiva, farão a oportuna proposta à comissão central de seguimento do pacto, que resolverá sobre a sua pertinencia e o número de aspirantes que proceda incluir, em atenção às circunstâncias concorrentes e às necessidades reais de vinculación manifestadas por aqueles.

O apelo das pessoas aspirantes incluídas nas listas especiais para nomeações de curta duração será levado a cabo pelo órgão da estrutura de Gestão Integrada, com competências em matéria de recursos humanos, que determine a respectiva gerência, seguindo rigorosamente a ordem de pontuação atingida por aquelas.

A incorporação da pessoa aspirante a uma lista especial para nomeações de curta duração não impedirá o seu apelo para as vinculacións de duração igual ou superior a três meses que lhe correspondam pela ordem de prelación que ocupem na lista ordinária.

Sétimo. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectiva.

O apelo para a formalización de nomeações a tempo parcial nos centros e instituições do Serviço Galego de Saúde efectuar-se-á a favor das pessoas aspirantes que tivessem manifestado expressamente a sua opção de disponibilidade à formalización do dito tipo de vínculos. Nos apelos que se efectuem respeitar-se-á a ordem de pontuação das pessoas aspirantes.

Nos supostos de indispoñibilidade de profissionais com opção voluntária à formalización de nomeações a tempo parcial, os apelos efectuar-se-ão entre as pessoas aspirantes que figurem inscritas na lista da respectiva categoria, com independência da opção formulada e seguindo rigorosamente a ordem de pontuação. A renúncia à nomeação proposta penalizar-se-á nos termos do ponto IV do pacto, de modo que a penalização acordada se estenderá a todas as listas nas que figure admitida a pessoa aspirante na respectiva categoria.

Oitavo. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes

No suposto de indispoñibilidade de aspirantes numa determinada categoria e ata a seguinte geração de listas que se efectue segundo o disposto no ponto II.4.3 do pacto de selecção temporária, acudirá à utilização de listas das áreas/zonas de gestão mais próximas.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, consideram-se áreas/zonas de gestão mais próximas as que se determinam, a respeito de cada área/zona concreta, no anexo II.

As pessoas aspirantes poderão fazer constar nos formularios de solicitude a sua disponibilidade para emprestar serviços fora da área/zona originária de adscrición, conforme à respectiva prelación.

Noveno. Pontuação

9.1. A pontuação obter-se-á automaticamente por aplicação conjunta dos resultados e pontuação obtida nos exercícios do último concurso oposição convocado e resolvido pelo Serviço Galego de Saúde para estas categorias, e dos baremos de méritos previstos nas resoluções de 11 de dezembro de 2008 (DOG de 22 de dezembro de 2008), e de 18 de fevereiro de 2009 (DOG de 26 de fevereiro de 2009), pelas que se convocou este.

9.2. Para as categorias cujos processos selectivos não figurassem convocados nas supracitadas resoluções, enquanto não se acordem uns baremos para estas, será de aplicação para as presentes listas, o baremo acordado por esta Direcção de Recursos Humanos e referendado pela Comissão Central de Seguimento do Pacto de Selecção Temporária na sua reunião de 15 de julho de 2011.

9.3. Serão de aplicação, assim mesmo, as demais disposições previstas no ponto II. 3 de baremo do pacto (Diário Oficial da Galiza nº 89, de 9 de maio).

Décimo. Procedimento de elaboração das listas

10.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporal das categorias convocadas elaborar-se-ão de conformidade com previsto no ponto II.4 do pacto citado.

10.2. A elaboração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (FIDES/
Expedient-e), ao que se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

10.3. Integrarão cada área sanitária/zona, para os efeitos desta convocação, os centros, unidades e dispositivos assistencial dependentes do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade com localização no referido âmbito territorial, nos termos da normativa autonómica sobre estrutura de áreas e ordenação territorial no âmbito sanitário.

10.4. Publicar-se-ão, de forma sucessiva, quatro listas. A primeira lista, que terá carácter provisório, determinará a relação de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas listas de cada categoria, podendo os/as interessados/as apresentar reclamação perante as direcções das áreas de gestão integrada, as direcções provinciais do organismo, e as direcções com competências na gestão de pessoal nas entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo máximo de dez dias naturais a partir do dia seguinte ao da sua publicação. As reclamações perceber-se-ão estimadas ou desestimadas com a publicação das segundas listagens previstas no parágrafo seguinte.

10.5. A segunda lista determinará a publicação da lista definitiva de aspirantes admitidos e excluídos por cada categoria. Contra a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação destas listas definitivas.

10.6. A terceira lista será a lista provisória aspirantes admitidos por cada categoria e âmbito, com a sua pontuação, segundo o baremo aplicable, e com o número de ordem provisória na prelación de apelos na referenciada listagem. Contra os resultados da baremación destas listas, poderão as pessoas interessadas apresentar reclamação ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde com o mesmo prazo que se transcribe no ponto 8.4 anterior. Estas reclamações perceber-se-ão estimadas ou desestimadas com a publicação das listagens definitivas de aspirantes admitidos com número de ordem e pontuação.

10.7. A quarta lista determinará a publicação das listagens definitivas de aspirantes admitidos com número de ordem e pontuação, contra as quais os/as aspirantes poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação destas listas definitivas.

Décimo primeiro. Vigorada das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação vigorarão na data indicada na publicação das listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas com número de ordem e pontuação.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no pacto citado.

Décimo segundo. Aboamento de taxas

De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez e aquelas que, figurando na lista anterior, solicitem a mudança de categoria ou, de ser o caso, a inscrição numa ou mais de uma categoria adicional das convocadas na presente resolução, deverão abonar previamente por cada nova categoria e em conceito de direitos de inscrição nas listagens o montante de 16,98 euros e, se é o caso, os gastos de transferência correspondentes, mediante ingresso ou transferência bancário em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação.

O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalización, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde, nos centros e complexos hospitalarios, nas gerências de área e nas gerências de atenção primária e estarão publicados, assim mesmo, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, no que deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

Assim mesmo, o/a solicitante poderá fazer efectivo o pagamento da taxa desde o próprio FIDES, habilitando-se um enlace directo ao sistema de pagamento electrónico de taxas da Conselharia de Fazenda no momento da confirmação da inscrição no processo em que esteja a participar. Finalizado o pagamento de taxa electrónico, desde FIDES poderá também consultar o xustificante de pagamento da taxa. Uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimirase o xustificante de ter abonada a taxa, que será o que se achegue junto com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito xustificante substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

Estarão exentas do aboamento desta taxa as pessoas que acreditem uma deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificación do 50 %. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación de 50% as pessoas que figurassem como candidatas de emprego, desde ao menos, seis meses antes da data de publicação desta resolução, e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsada da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

Assim mesmo, não terão que abonar esta taxa as pessoas aspirantes que figurassem admitidas na lista definitiva da convocação imediatamente anterior na mesma categoria e que tão só solicitem a mudança de área/zona de inscrição, assim como as que, através de
Expedient-e, modificassem os seus dados pessoais ou actualizassem o seu currículo de méritos.

Para a segunda listagem, a taxa devindicarase deede o dia imediatamente posterior ao remate do prazo de inscrição da primeira lista, e até que remate o prazo de inscrição na segunda. Como requisito de admissão para a segunda listagem, só terão validade as taxas que, de ser o caso, se abonaram durante o período de devengo aqui citado e pela quantia vigente no momento de formalizar a correspondente inscrição.

Para a terceira e sucessivas listagens, aplicar-se-ão os mesmos prazos de devindicación e validade, acoutando para cadansúa listagem o período compreendido entre o remate do prazo de inscrição da lista imediata anterior, e a conclusão do prazo de inscrição na lista seguinte.

As pessoas excluídas disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data da resolução pela que se publiquem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluídas, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição. Para a devolução dos citados direitos de inscrição, o/a interessado/a achegará no prazo antes determinado, um escrito dirigido à Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no que se fará constar o nome da entidade financeira, assim como os vinte díxitos que identificam a conta bancária de reintegro, acompanhado da cópia do xustificante de autoliquidación com a diligência bancária de abono.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde

ANEXO I

Areias e zonas

Âmbitos listas.

A) Para as listas de fisioterapeuta.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 3 seguinte).

3. A Corunha/zona de Cee.

3.1. Atenção primária (dos previstos a seguir, só aplicam aqueles dispositivos que mantenham dotação de serviço de apoio em fisioterapia).

3.1.1. Câmara municipal de Camariñas-Centro de Saúde de Camariñas, Consultorio de Camelle e Consultorio de Ponte do Porto.

3.1.2. Câmara municipal de Vimianzo-Centro de Saúde de Vimianzo e PAC de Vimianzo.

3.1.3. Câmara municipal de Zas-Centro de Saúde de Zas e Consultorio de Baio.

3.1.4. Câmara municipal de Cee-Centro de Saúde de Cee e PAC de Cee.

3.1.5. Câmara municipal de Corcubión-Centro de Saúde de Corcubión.

3.1.6. Câmara municipal de Dumbría-Centro de Saúde de Dumbría e Consultorio do Ézaro.

3.1.7. Câmara municipal de Fisterra-Centro de Saúde de Fisterra.

3.1.8. Câmara municipal de Muxía-Centro de Saúde de Muxía.

3.2. Atenção Especializada.

3.2.1. Hospital Virxe da Xunqueira (Cee).

4. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 5 seguinte).

5. Santiago de Compostela/zona da Barbanza.

5.1. Atenção Primária (dos previstos a seguir, só aplicam aqueles dispositivos que mantenham dotação de serviço de apoio em fisioterapia).

5.1.1. Câmara municipal de Boiro-Centro de Saúde de Boiro, Casa do Mar Cabo de Cruz e PAC de Boiro.

5.1.2. Câmara municipal de Lousame-Centro de Saúde de Lousame.

5.1.3. Câmara municipal de Porto do Son-Centro de Saúde de Porto do Son, Centro de Saúde de Junho e Consultorio de Portosín.

5.1.4. Câmara municipal da Pobra do Caramiñal-Centro de Saúde da Pobra do Caramiñal.

5.1.5. Câmara municipal de Ribeira-Centro de Saúde de Ribeira, Casa do Mar de Aguiño, Casa do Mar de Corrubedo e Casa do Mar de Palmeira.

5.2. Atenção Especializada.

5.2.1. Hospital Comarcal da Barbanza (Ribeira).

6. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril, com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 7 deste anexo I).

7. Ourense/zona de Verín.

7.1. Atenção Primária (dos previstos a seguir, só aplicam aqueles dispositivos que mantenham dotação de serviço de apoio em fisioterapia).

7.1.1. Câmara municipal de Castrelo do Val-Centro de Saúde de Castrelo do Val.

7.1.2. Câmara municipal de Cualedro-Centro de Saúde de Cualedro.

7.1.3. Câmara municipal da Gudiña-Centro de Saúde da Gudiña.

7.1.4. Câmara municipal de Laza-Centro de Saúde de Laza.

7.1.5. Câmara municipal da Mezquita-Centro de Saúde da Mezquita.

7.1.6. Câmara municipal de Monterrei-Centro de Saúde de Villaza-Monterrei e Consultorio de Albarellos.

7.1.7. Câmara municipal de Oímbra-Centro de Saúde de Oímbra.

7.1.8. Câmara municipal de Riós-Centro de Saúde de Riós.

7.1.9. Câmara municipal de Verín-Centro de Saúde de Verín e PAC de Verín.

7.1.10. Câmara municipal de Vilardevós-Centro de Saúde de Vilardevós.

7.1.11. Câmara municipal de Vilariño de Conso-Centro de Saúde de Vilariño de Conso.

7.2. Atenção Especializada.

7.2.1. Hospital de Verín (Verín).

8. O Barco de Valdeorras (segundo a ordenação disposta no Decreto 50/1992, de 19 de fevereiro, pelo que se acredite a área de saúde do Barco de Valdeorras).

9. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

10. Burela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

11. Monforte de Lemos (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

12. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

13. O Salnés (segundo a ordenação disposta no Decreto 342/1992, de 19 de novembro, pelo que se acredite a área de saúde do Salnés).

14. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

B) Para as listas de técnico/a em farmácia e de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 3 seguinte).

3. A Corunha/zona de Cee.

3.1. Atenção Especializada.

3.1.1. Hospital Virxe da Xunqueira (Cee).

4. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 5 seguinte).

5. Santiago de Compostela/zona da Barbanza.

5.1. Atenção Especializada.

5.1.1. Hospital Comarcal da Barbanza (Ribeira).

6. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril, com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 7 deste anexo I).

7. Ourense/zona de Verín.

7.1. Atenção Especializada.

7.1.1. Hospital de Verín (Verín).

8. O Barco de Valdeorras (segundo a ordenação disposta no Decreto 50/1992, de 19 de fevereiro, pelo que se acredite a área de saúde do Barco de Valdeorras).

9. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

10. Burela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

11. Monforte de Lemos (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

12. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

13. O Salnés (segundo a ordenação disposta no Decreto 342/1992, de 19 de novembro, pelo que se acredite a área de saúde do Salnés).

14. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

C) Para as listas de farmacêutico/a de atenção primária e de odontólogo/a.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 3 seguinte).

3. A Corunha/zona de Cee.

3.1. Atenção Primária (dos previstos a seguir, só aplicam aqueles dispositivos que mantenham adscrición a serviços de Farmácia e/ou Odontologia).

3.1.1. Câmara municipal de Camariñas-Centro de Saúde de Camariñas, Consultorio de Camelle e Consultorio de Ponte do Porto.

3.1.2. Câmara municipal de Vimianzo-Centro de Saúde de Vimianzo e PAC de Vimianzo.

3.1.3. Câmara municipal de Zas-Centro de Saúde de Zas e Consultorio de Baio.

3.1.4. Câmara municipal de Cee-Centro de Saúde de Cee e PAC de Cee.

3.1.5. Câmara municipal de Corcubión-Centro de Saúde de Corcubión.

3.1.6. Câmara municipal de Dumbría-Centro de Saúde de Dumbría e Consultorio do Ézaro.

3.1.7. Câmara municipal de Fisterra-Centro de Saúde de Fisterra.

3.1.8. Câmara municipal de Muxía-Centro de Saúde de Muxía.

4. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 5 seguinte).

5. Santiago de Compostela/zona da Barbanza.

5.1. Atenção Primária (dos previstos a seguir, só aplicam aqueles dispositivos que mantenham adscrición a serviços de farmácia e/ou odontologia).

5.1.1. Câmara municipal de Boiro-Centro de Saúde de Boiro, Casa do Mar Cabo de Cruz e PAC de Boiro.

5.1.2. Câmara municipal de Lousame-Centro de Saúde de Lousame.

5.1.3. Câmara municipal de Porto do Son-Centro de Saúde de Porto do Son, Centro de Saúde de Junho e Consultorio de Portosín.

5.1.4. Câmara municipal da Pobra do Caramiñal-Centro de Saúde da Pobra do Caramiñal.

5.1.5. Câmara municipal de Ribeira-Centro de Saúde de Ribeira, Casa do Mar de Aguiño, Casa do Mar de Corrubedo e Casa do Mar de Palmeira.

6. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril, com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 7 deste anexo I).

7. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

8. Burela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

9. Monforte de Lemos (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

10. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

11. O Salnés (segundo a ordenação disposta no Decreto 342/1992, de 19 de novembro, pelo que se acredite a Área de Saúde do Salnés).

12. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

D) Para as listas de enfermeiro/a especialista em saúde mental.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 3 seguinte).

3. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 5 seguinte).

4. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril, com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 7 deste anexo I).

5. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

6. Burela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

7. Monforte de Lemos (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

8. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

9. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

E) Para as listas de terapeuta ocupacional.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 3 seguinte).

3. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde; e com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 5 seguinte).

4. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril, com exclusão dos dispositivos assistenciais dispostos no parágrafo 7 deste anexo I).

5. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

6. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

7. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

F) Para as listas de enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho, de técnico/a superior em documentação sanitária e de técnico/a superior em dietética e nutrición.

Lista de âmbito único para todas as instituições sanitárias dependentes do Serviço Galego de Saúde.

ANEXO II

Áreas/zonas limítrofes

Para Ferrol. A Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Santiago/zona da Barbanza e Burela, nesta ordem.

Para A Corunha. A Corunha/zona de Cee, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo e O Salnés, nesta ordem.

Para A Corunha/zona de Cee. A Corunha, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza, O Salnés e Pontevedra, nesta ordem.

Para Santiago de Compostela. Santiago de Compostela/zona da Barbanza, A Corunha, O Salnés, Pontevedra e Vigo, nesta ordem.

Para Santiago de Compostela/zona da Barbanza. Santiago de Compostela, O Salnés, Pontevedra, Vigo e A Corunha, nesta ordem.

Para Burela. Lugo, Monforte de Lemos, Ferrol, A Corunha e Santiago de Compostela, nesta ordem.

Para Lugo. Monforte de Lemos, Burela, A Corunha, Ferrol e Santiago de Compostela, nesta ordem.

Para Monforte de Lemos. Lugo, Burela, Ourense, O Barco de Valdeorras e Ourense/zona de Verín, nesta ordem.

Para Ourense. Ourense/zona de Verín, O Barco de Valdeorras, Monforte de Lemos, Santiago de Compostela e Lugo, nesta ordem.

Para Ourense/zona de Verín. Ourense, O Barco de Valdeorras, Monforte de Lemos, Santiago de Compostela e Vigo, nesta ordem.

Para O Barco de Valdeorras. Ourense, Ourense/zona de Verín, Monforte de Lemos, Lugo e Santiago de Compostela, nesta ordem.

Para O Salnés. Pontevedra, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e A Corunha, nesta ordem.

Para Pontevedra. O Salnés, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e Ourense, nesta ordem.

Para Vigo. Pontevedra, O Salnés, Santiago de Compostela, Ourense e Santiago de Compostela/zona da Barbanza, nesta ordem.

ANEXO III

Áreas especiais de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría

1. A Corunha. Saúde Mental e Esterilização.

2. A Corunha/Cee. Esterilização.

3. Área Sanitária de Ferrol. Saúde Mental e Esterilização.

4. Santiago de Compostela. Saúde Mental e Esterilização.

5. Santiago de Compostela/Barbanza. Esterilização.

6. Burela. Saúde Mental e Esterilização.

7. Lugo. Saúde Mental e Esterilização.

8. Monforte de Lemos. Saúde Mental e Esterilização.

9. Ourense. Saúde Mental e Esterilização.

10. Ourense/Verín. Esterilização.

11. O Barco de Valdeorras. Esterilização.

12. O Salnés. Esterilização.

13. Pontevedra. Saúde Mental e Esterilização.

14. Vigo. Saúde Mental e Esterilização.

ANEXO IV

Listas especiais para nomeações de curta duração de técnico/a
em cuidados auxiliares de enfermaría

1. A Corunha:

Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

2. A Corunha/Cee:

Hospital Virxe da Xunqueira (Cee).

3. Ferrol:

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide/Novoa Santos (Ferrol).

5. Santiago de Compostela:

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

6. Santiago de Compostela/Barbanza:

Hospital Comarcal da Barbanza (Ribeira).

6. Burela:

Hospital Comarcal da Costa (Burela).

7. Lugo:

Complexo Hospitalario Lucus Augusti (Lugo).

8. Monforte:

Hospital Comarcal de Monforte.

9. Ourense:

Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.

10. Ourense/Verín:

Hospital de Verín.

11. O Barco de Valdeorras:

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

12. O Salnés:

Hospital Comarcal do Salnés (Vilagarcía de Arousa).

13. Pontevedra:

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

14. Vigo:

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

ANEXO V

Requisitos de título/formação

1. Para as listas de fisioterapeuta:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Grau em fisioterapia.

– Título de diplomado universitário em fisioterapia.

– Título de ATS/DUE especialista em fisioterapia.

2. Para a lista de técnico/a em farmácia:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Título de técnico auxiliar de farmácia (FP 1º, rama sanitária).

– Título de técnico em farmácia (FP de grau médio, família profissional sanidade).

3. Para a lista de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Título de técnico auxiliar de clínica (FP 1º).

– Título de técnico auxiliar de enfermaría (módulo profissional nível 2, rama sanitária).

– Título de técnico em cuidados auxiliares de enfermaría (FP de grau médio, família profissional sanidade).

4. Para a lista de farmacêutico/a de atenção primária:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Título de licenciado/a universitário em farmácia.

– Grau em farmácia.

5. Para a lista de odontólogo/a:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Título de médico/a especialista em estomatoloxía.

– Título de licenciado universitário em odontologia.

– Grau em odontologia

6. Para a lista de enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Diplomado universitário em enfermaría (DUE).

– Grado em enfermaría.

– Axudante técnico sanitário.

E adicionalmente deverá possuir o título de especialista em enfermaría do trabalho.

7. Para a lista de enfermeiro/a especialista em saúde mental:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Diplomado universitário em enfermaría (DUE).

– Grau em enfermaría.

– Axudante técnico sanitário.

E adicionalmente deverá possuir o título de especialista em enfermaría de saúde mental.

8. Para a lista de terapeuta ocupacional:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Diplomado universitário em terapia ocupacional.

– Grado em terapia ocupacional.

9. Para a lista de técnico/a superior em documentação sanitária:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Técnico especialista em documentação sanitária (FP2º, rama sanitária).

– Técnico superior em documentação sanitária.

10. Para a lista de técnico/a superior em dietética e nutrición:

Deverá possuir, quando menos, uma dos títulos indicados:

– Técnico especialista em dietética e nutrición (FP2º, rama sanitária).

– Técnico superior em dietética.