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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2012 Páx. 38750

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 78/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS a CT urbanização rua Manzanares 124 e novo CT Fontán.

Situação: câmara municipal de Ribeira.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,065 km, com a origem na LMTS subestación Palmeira-Ribeira (expediente 608/07), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán trás realizar entrada e saída no CT projectado Urbanização rua Manzanares, nº 124.

Adequação linha eléctrica em media tensão subterrânea Palmeira-Fontán linha Zero, a 20 kV, com um comprimento de 0,047 km, com a origem em ponto de acesso para intercalar na LMT subterrânea Palmeira-Fontán (expediente 539/00), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán.

Adequação linha eléctrica em media tensão subterrânea Palmeira-Ribeira PMR-801, a 20 kV, com um comprimento de 0,057 km, com origem em ponto de acesso para intercalar na LMT subterrânea PMR-801 do projecto reordenación de circuitos em CR Fontán (expediente 43/09), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán.

Adequação linha eléctrica em media tensão subterrânea Palmeira-Ribeira PMR-802C, a 20 kV, com um comprimento de 0,057 km, com a origem em ponto de acesso para intercalar na LMT subterrânea PMR-802C do projecto reordenación de circuitos em CR Fontán (expediente 43/09), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán.

Adequação linha eléctrica em media tensão subterrânea Palmeira-Padín-Fontán PMR-803, a 20 kV, com um comprimento de 0,080 km, com a origem em ponto de acesso para intercalar na LMT subterrânea PMR-803 do projecto reordenación de circuitos em CR Fontán (expediente 43/09), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán, trás realizar entrada e saída em CT Conresa (expediente 78/04).

Adequação linha eléctrica em media tensão subterrânea Fontán-Aguiño PMR-803, a 20 kV, com um comprimento de 0,047 km, com a origem em ponto de acesso para intercalar na LMT subterrânea PMR-803 (circuito a Aguiño) do projecto reordenación de circuitos em CR Fontán (expediente 43/09), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3, (1x240 Al), e final em cela de linha para instalar no novo CT Fontán.

Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 400 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Novo centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 11 de setembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha