De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a Luisa Margarita Sobrino Ramilo o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 12 de julho de 2012, mediante o que se resolve o recurso de reposición do prédio sito em Vigo, relativo ao projecto 00813, expediente 2010/000026, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00813-Reversión de terrenos no projecto de expropiación da rua Telleira. TM Vigo.
Nº expediente: 2010/000026.
Pessoa a que se notifica: Luisa Margarita Sobrino Ramilo.
Expropiante: Câmara municipal de Vigo.
Expropiado: Olga Pompeya Sobrino Ramilo e outra.
Beneficiário: Câmara municipal de Vigo.
Prédio nº:
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do Jurado: 81.239,60 euros.