De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Rafael Abuelo Canosa o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 24 de maio de 2012, que fixa o preço justo do prédio nº 3 sito em Cee, relativo ao projecto 00868, expediente 2010/002216, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00868 LMTS, CT, RBT Estorde. Expediente IN407A 07/449. TM Cee e Corcubión.
Nº de expediente: 2010/002216.
Pessoa a que notifica: Rafael Abuelo Canosa.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial da Corunha.
Expropiado: Rafael Abuelo Canosa.
Beneficiário: Electra dele Jallas, S.A.
Prédio nº: 3.
Câmara municipal: Cee.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do jurado: 91,92 euros.