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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2012 Páx. 38795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 14 de setembro de 2012 pela que se notifica o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 24 de maio de 2012 que fixa o preço justo do prédio número 3 sito em Cee, relativo ao projecto 00868 (expediente 2010/002216).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Rafael Abuelo Canosa o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 24 de maio de 2012, que fixa o preço justo do prédio nº 3 sito em Cee, relativo ao projecto 00868, expediente 2010/002216, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela 15703.

3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00868 LMTS, CT, RBT Estorde. Expediente IN407A 07/449. TM Cee e Corcubión.

Nº de expediente: 2010/002216.

Pessoa a que notifica: Rafael Abuelo Canosa.

Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial da Corunha.

Expropiado: Rafael Abuelo Canosa.

Beneficiário: Electra dele Jallas, S.A.

Prédio nº: 3.

Câmara municipal: Cee.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do jurado: 91,92 euros.