A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 814/2011, interposto por Xosé Manuel Romarís Pais contra a Resolução de 5 de agosto de 2011 pela que se ordena a publicação do acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se aprova a modificação da RPT da Conselharia do Mar (DOG nº 155, de 12 de agosto de 2011).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública