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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva, na câmara municipal de Sarria (expediente 006/2009 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE de 28 de novembro de 1997, núm. 285) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE de 27 de dezembro de 2000, núm. 310) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominación: modificação nº 1 LMT, CT e RBT A Lama-A Silva.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe-Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, ao CT projectado A Silva, com um comprimento de 222 m, com origem no apoio de formigón existente da LMT Sarria-Balmao, nº 0 no projecto, em motorista LA 56 e remate no apoio projectado nº 2, sobre apoios de formigón (3).

2. Linha em media tensão aérea ao CT intemperie Santo Antolín, a 20 kV, com um comprimento de 14 m, com origem no apoio de formigón existente da LMT Sarria-Balmao, nº 0 no projecto, em motorista LA 56 e remate no CTI Santo Antolín, sobre apoios de formigón (2).

3. Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, ao CT projectado A Silva, em motorista RHZ, com um comprimento de 612 m, com origem no passo aéreo-soterrado no apoio de formigón nº 2 (projectado) e remate no CT fim de linha rural projectado A Silva.

4. CT prefabricado remate de linha rural A Silva, 160 kVA, 20.000/400-230 V.

5. CT intemperie Santo Antolín, 160 kVA, 20.000/400-230 V, sobre apoio de formigón.

6. LBT soterrada do CT remate de linha rural A Silva, com um comprimento de 73 m, em motorista XZ1, com origem no CT remate de linha rural A Silva e final na RBTA do CT fim de linha rural A Silva.

7. RBT aérea do CT fim de linha rural A Silva, com um comprimento de 928 m, em motorista RZ, com origem na conexão com as LBTS de CT fim de linha rural A Silva, sobre apoios de formigón (14).

8. LBT aérea do CT Santo Antolín, com um comprimento de 47 m, em motorista RZ, sobre apoios de formigón (1).

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE de 17 de dezembro de 1954, núm. 351).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, Lugo) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que cuidem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiación forzosa (BOE de 20 de junho de 1957, núm. 160).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, quando, tentada a notificação, não se puder realizar e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 20 de setembro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Relação de proprietários bens e direitos afectados

Referência catastral

Paragem

Cultivo

Nome e apelidos Endereço

Apoio

Claques

Nº prédio

Polg.

Parc.

m2

ml aér.

m2 aér

4

9

63

Leira

Prado

– Isabel López Leira

Angelo Colocci, nº 19, 3º B, 27003 Lugo

25.0

256.0