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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao Programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, reguladas na Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 26 de maio), relativa ao expediente TR345B 2008/32-2.

Uma vez tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha nº 70-baixo em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 12 de setembro de 2012

Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR345B 2008/32-2.

Nome: Pacasucha, S.L.

DNI/NIF: B-27330844.

Último endereço conhecido: rio Navia 39-3º esqda., 27004 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro desta ordem durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 16 da Ordem de 19 de maio de 2008.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.