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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 39136

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de outubro de 2012 pela que se aceita a renúncia apresentada por uma das aspirantes incluída na relação de pessoas que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011, e se designa uma nova aspirante no seu lugar.

Pela Resolução de 15 de maio de 2012 (DOG número 102, de 30 de maio) deu-se publicidade à relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho).

Uma vez apresentada a renúncia com data de 21 de setembro de 2012 por uma das aspirantes incluída na dita resolução, e de acordo com o previsto na base II.2 da ordem de convocação do processo selectivo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pela aspirante Ana Lestido Reboiras, NIF 44835595Q, ao processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho).

Segundo. Declarar que superou o dito processo selectivo a aspirante Patricia García Sánchez, NIF número 53546198J, de acordo com a relação complementar elaborada para tal efeito pelo tribunal cualificador do processo ao amparo do previsto na base II.2 da ordem referida, com uma pontuação total de 21,42.

Terceiro. Abrir o prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem, para que a dita aspirante presente a documentação exixida nas letras a), b), e c) da base IV.2 da ordem de convocação.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda