Pelo Decreto 205/2011, de 27 de outubro (DOG de 8 de novembro), concedeu-se-lhe ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin, autorização para implantar os estudos correspondentes aos títulos de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture e de Bachelor of Commerce, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducentes à obtenção de títulos não homologadas com as do sistema educativo espanhol.
No artigo 3 do supracitado decreto indica-se que a efectiva impartición dos cursos de que constam os estudos a que se refere o artigo 1 do citado decreto se fará mediante ordem anual da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Pela Ordem de 18 de novembro de 2011 concedeu-se-lhe autorização ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin para a efectiva impartición do primeiro e segundo curso correspondente aos títulos de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture e de Bachelor of Commerce, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducentes à obtenção de títulos não homologadas com as do sistema educativo espanhol.
Para este fim, e depois da inspecção realizada por membros da Secretaria-Geral de Universidades, na data de 19 de setembro de 2012, o centro justificou ante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a contratação de professorado mantendo as ratios de qualidade de professor/aluno a que se comprometeu no expediente, assim como os requisitos relativos aos espaços.
Por tudo isso, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1
Conceder ao Centro de Estudos Superiores Universitários da Galiza, Cesuga, S.L.-University College Dublin, domiciliado na rua Feáns nº 152 da Corunha, adscrito à Universidade de Dublín, autorização para a efectiva impartición do terceiro curso, correspondente aos títulos de Bachelor of Architectural Science & Master of Architecture e de Bachelor of Commerce, conforme o sistema vigente na Irlanda e conducentes à obtenção de títulos superiores não homologados academicamente com os títulos universitários do sistema educativo espanhol.
Artigo 2
Aos estudantes que na data de vigorada desta disposição se encontrem cursando estudos conducentes aos títulos de Bachelor of Commerce e de Bachelor of Architecture, autorizados pelos decretos 241/1995, de 28 de julho, e 74/2004, de 25 de março, ser-lhes-ão de aplicação as disposições reguladoras pelas quais iniciaram os seus estudos, no que se refere à garantia dos seus direitos académicos.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária