Formalizados os trâmites que figuram na Ordem de 9 de maio de 2012 (DOG de 14 de maio) pela que se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho.
Vista a proposta de adjudicação da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, segundo as previsões dos artigos 5 e 9 da ordem de convocação, e de conformidade com o disposto no seu artigo 10,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a exposição ao público das listagens definitivas dos beneficiários das ajudas concedidas correspondentes ao ano 2012, prazo maio, e nas quantias que se indicam, que estarão expostas no tabuleiro de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na Conselharia de Presidência, Escritório de Atenção ao Cidadão, e nas xefaturas territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária