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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39690

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 201/2012, de 4 de outubro, pelo que se aprova o agrupamento voluntária das câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo, da província de Ourense, para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção.

As câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo, nas respectivas sessões plenárias realizadas o dia 23 de julho de 2012, acordaram aprovar definitivamente o agrupamento das ditas câmaras municipais para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

As câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo encontram na situação de crise económica que afecta actualmente o nosso país; isto, unido a uma situação de constante e permanente perda de habitantes que provoca, ademais de uma regressão demográfica de graves consequências, uma diminuição da sua capacidade financeira, ao ser a população um elemento básico para participar nos ingressos procedentes das administrações públicas, produz como resultado um déficit de financiamento nestas câmaras municipais.

Do mesmo modo, ao alcançar uma maior eficiência e racionalidade dos recursos humanos, o agrupamento constitui uma medida de poupança económico sem a mínima perda de capacidade na gestão administrativa.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação: artigos 2 e 3 e disposição adicional segunda do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho; 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Constam os relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense e da Subdelegación do Governo de Ourense na Galiza, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde à Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõem o artigo 3.b) do Real decreto 1732/1994; o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de quatro de outubro de dois mil doce,

DISPONHO:

Aprovar o agrupamento das câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo para o sostemento em comum de um posto único de secretaria-intervenção, assim como os estatutos por que se regerá o dito agrupamento, que fazem integrante do expediente.

Disposição derradeira

Este decreto produzirá efeitos desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça