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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39706

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefatura de pessoal facultativo, chefe do Serviço de Anestesioloxía e Reanimación deste complexo hospitalario.

Convocada por Resolução de 24 de abril de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo (DOG nº 94, de 18 de maio), a provisão do posto de chefatura de pessoal facultativo, chefe do Serviço de Anestesioloxía e Reanimación, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), e na Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências nos órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe do Serviço de Anestesioloxía e Reanimación, convocada pela Resolução de 24 de abril de 2012.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 25 de setembro de 2012

Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: chefe do Serviço de Anestesioloxía e Reanimación do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Nome e apelidos: Gerardo Banhos Rodríguez.

DNI: 32403977-J.