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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41265

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 30 de outubro de 2012 de correcção de erros à Ordem de 24 de outubro de 2012 pela que se convoca concurso de deslocações entre pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas, música e artes cénicas, artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, mestres, inspectores ao serviço da Administração educativa e inspectores de educação.

Advertidos erros na citada ordem publicada no Diário Oficial da Galiza número 206, da segunda-feira 29 de outubro de 2012, é preciso efectuar as seguintes modificações:

– Na base décimo terceira, página 40514, onde diz:

«3. Ficam exceptuados da obrigatoriedade de concursar:

O professorado deslocado do centro quando nele tenha destino definitivo um professor ou professora da mesma especialidade nascido/a antes de 31 de agosto de 1948».

Deve dizer:

«3. Ficam exceptuados da obrigatoriedade de concursar:

O professorado deslocado do centro quando nele tenha destino definitivo um professor ou professora da mesma especialidade nascido/a antes de 31 de agosto de 1949».

– Na base décimo quarta, página 40515, onde diz:

«3. Por deslocamento dos seus centros por insuficiencia total de horário, em iguais condições, que os titulares dos postos suprimidos».

Deve dizer:

«3. Por deslocamento dos seus centros por insuficiencia total de horário ou por dispor de menos de cinco sessões lectivas da sua especialidade que possam ser assumidas por professorado de outro departamento, em iguais condições que os titulares dos postos suprimidos».

– Na base vigésimo terceira, página 40522, onde diz:

«3. Vagas com requisito de conhecimento da língua galega.

No suposto de solicitar vagas de alguma das especialidades relacionadas no ponto 1.3 da base comum décimo primeira ...».

Deve dizer:

«3. Vagas com requisito de conhecimento da língua galega.

No suposto de solicitar vagas de alguma das especialidades relacionadas no ponto 1.2 da base comum décimo primeira ....».

– Na base vigésimo quinta, página 40524, onde diz:

«Vigésimo quinta. Resolução provisória dele concurso».

Deve dizer:

«Vigésimo quinta. Resolução provisória do concurso».

– No anexo XV, página 40591, disposição complementar quarta, onde diz:

«Em relação com a pontuação das epígrafes 6.1, 6.2 e 6.3 ...».

Deve dizer:

«Em relação com a pontuação da epígrafe 4.1 ...».

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária