De conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, com as suas modificações posteriores, expõem-se ao público na Secretaria desta Câmara municipal (das 9.00 às 14.00 horas) pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão no município, o seguinte expediente: demarcação do núcleo rural da Vila.
Lobeira, 30 de outubro de 2012
Emilio Higuero Cardoso
Presidente da Câmara presidente