Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Relações Laborais, advertindo-os de que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/300-1.
Acta inf. nº: I1520120000047756.
Empresa: María Teresa Mata Novoa.
NIF: 33244754W.
Endereço: rua Presidente da Câmara Eleito Carballo 32, 15189 Culleredo.
Matéria: segurança e higiene (falta de organização preventiva e vigilância da saúde).
Normativa infringida: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 14, 16, 22, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; em relação com os artigos do 1 ao 10 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.
Tipificación: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.3 e 40 do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 24.8.2012
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a María Teresa Mata Novoa uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
Expediente nº: RL 2012/302-1.
Acta inf. nº: I152012000069984.
Empresa: Juan Vargas Poma.
NIF: X9287259C.
Endereço: travesía da Cerca, 4, 2º esquerda, 15009 A Corunha.
Matéria: segurança e higiene (não cumprimento da normativa em matéria de prevenção de riscos).
Normativa infringida: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 14, números 1 e 2, 17.2 e 19.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; em relação com os artigos 3, 5.1, 7.1 e 8.2 do Real decreto 773/1997, de 30 de maio.
Tipificación: artigo 12.16.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 25.9.2012.
Resolução: reduzir a acta de infracção e impor a Juan Vargas Poma uma sanção com um custo de quatro mil euros (4.000 €).
Expediente nº: RL 2012/429-1.
Acta inf. nº: I152012000085546.
Empresa: Osmasd Informat, S.L.
NIF: B70067046.
Endereço: rua Enrique Marinhas, 9, 4º, 15009 A Corunha.
Matéria: segurança e higiene (acidente laboral).
Normativa infringida: artigo 23.3 da Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Tipificación: artigo 11.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1 e 40.1.c) do dito texto legal (falta leve em grau mínimo).
Data da resolução: 10.10.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Osmasd Informat, S.L. uma sanção com um custo de quatrocentos cinco euros (405 €).
A Corunha, 19 de outubro de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial de Trabalho e Bem-estar