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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41853

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2816/2012).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2816/2012-RF desta Secção, seguido por instância de José Manuel Baltar Díaz contra a empresa Todocopia, S.A., sobre resolução de contrato, com data de 16 de outubro de 2012 se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado Celia Pereira Porto, em nome e representação de José Manuel Baltar Díaz contra a sentença de 29 de março de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, no procedimento 30/2012, seguido contra a empresa Todocopia, S.L., sobre extinção de contrato, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto,
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Todocopia, S.A., com último domicílio conhecido em Pena Trevinca nº 17, 32005 Ourense, expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de outubro de 2012

O secretário judicial