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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41871

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (104/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sanções 104/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Vázquez Rial contra a empresa Neo Energy Solutions Europe, S.L., sobre sanções, se ditou a seguinte sentença, com data de 3 de outubro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Ramón Vázquez Rial face à empresa Neo Energy Solutions Europe, S.L., e, por isso devo revogar e revogo a sanção de amoestación por escrito e devo condenar e condeno a empresa demandado a se ater a esta pronunciação, deixando-a sem efeito.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e contra ela não cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 191.2.a da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença, da que se unirá testemunho literal aos autos originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o. María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Neo Energy Solutions Europe, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

A secretária judicial