Ao abeiro da Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da DT terceira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, tramita-se, por instância de José Orozco Martínez, a declaração de incursão na situação legal de fora de ordenação total da nave industrial destinada a comércio e depósito de maquinaria para construção, sita na Ramalleira 44, Santa Comba de Bértola; polígono 2, parcela 49.
De acordo com o projecto técnico apresentado de reconhecimento da actividade indicada, e cumprindo com o preceptuado no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação de incidência ambiental, em relação com o artigo 86 da Lei 30/1992, abre-se um período de informação pública por um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para que os que se considerem afectados de alguma maneira pela actividade que se pretende reconhecer possam examinar o expediente e fazer, de ser o caso, as alegações pertinentes.
Vilaboa, 10 de outubro de 2012
José Luis Poceiro Martínez
Presidente da Câmara