Advertidos erros na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 212, de 7 de novembro de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 41710, no número 4.3, onde se estabelece: «Ficarão exceptuados do disposto no ponto anterior:»; deve dizer: «Ficarão exceptuados do disposto nos pontos anteriores:».
Na página 41716, na letra c) do artigo 19.2, na sexta linha, onde se estabelece: «A data limite para realizar o supracitado trespasse será o dia 8 de fevereiro de 2012»; deve dizer: «A data limite para realizar o supracitado trespasse será o dia 8 de fevereiro de 2013».