De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.
Contra estas resoluções as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverão abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que podem recolher nas dependências da chefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no dito boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Caixa Galiza, fazendo constar o número do expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Lugo, 2 de novembro de 2012
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Resolução |
Roberto Montero Novo |
34637122-L |
LU-E 62/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Deputação nº 3 porta B, O Valadouro |
Coima de 300 € |
Pedro Jesús Cruz Santamaría |
33556541 |
LU-E 85/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Rio Sil nº 37-4º B, Lugo |
Coima de 300 € |
María Ángeles de la Fuente Iglesias |
33271714 |
LU-E 86/12 |
23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992 |
R/ do Porto nº 17-2º C, Foz |
Coima de 450 € |
Manuel Fanego Campo |
33314865 |
LU-E 89/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Lugar de Ousá nº 2, Friol |
Coima de 90 € |