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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43801

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 22 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica o requerimento de pagamento em relação com o procedimento de desafiuzamento administrativo P-002/12.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 22 de outubro de 2012

(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: P-002/12.

Nome: Jorge Covelo Sartier.

Endereço: rua Alemania, nº 59, 1º C, Monteporreiro, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: de conformidade com os artigos 1091, 1124, 1501 e 1504 do Código civil e a cláusula quarta da escrita de compra e venda outorgada por você com a Xunta de Galicia, relativa à compra da habitação identificada com o número de expediente PÓ-82/080, conta 49; requeremos para o pagamento dos 48 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes à sua habitação por um montante total de 6.560,89 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 30 de agosto de 2012, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1 de agosto de 2008 e o 1 de agosto de 2012.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato que você subscreveu, se lhe concede um prazo de 10 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que julgue conveniente.

Advertimos-lhe que em caso de não atender este requerimento procederá à resolução do seu contrato que se acordará em expediente de desafiuzamento administrativo, que se inicia com este requerimento, e que culminará com o consegui-te lançamento para a posterior adjudicação da habitação a outro beneficiário.