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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Páx. 44202

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (183/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 183/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Javier Barreiro Millán contra a empresa Nueva Despensa, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Fernando Javier Barreiro Millán contra a empresa Nueva Despensa, S.L., declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 9 de janeiro de 2012 e declaro extinta a relação laboral com data desta sentença, condenando-a a indemnizar pela extinção com a quantidade, salvo erro ou omisión, de vinte e dois mil quatrocentos noventa e cinco euros e sessenta e nove céntimos (22.495,69 €), e com aboamento, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a desta resolução, tendo em conta que ascendem a doce mil trezentos trinta e três euros e trinta céntimos (12.333,30 €).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado, o xustificante acreditativo de que depositou a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também se deverá acreditar a consignação na indicada conta da soma de trezentos euros preceptiva para recorrer. Sem este cumprimento não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nueva Despensa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 2 de novembro de 2012

A secretária judicial