Põem-se em conhecimento de todos os interessados na zona de concentração parcelaria de Quins (Melón-Ourense), que com data de 29 de outubro de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 23 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, resolve excluir da zona de concentração parcelaria de Quins (Melón-Ourense), as parcelas seguintes:
1. Polígono 2: parcelas daº n 1698 à 1704, ambas inclusive.
2. Polígono 6: parcelas daº n 1 à 33, ambas inclusive, e daº n 1047 à 1061, ambas inclusive.
3. Polígono 8: parcelas nº 1, 2, 10, 11, 12 e 24.
Ourense, 12 de novembro de 2012
Ricardo-Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense