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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rodeiro (expediente IN407A 2012/120-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Alejandro Varela Calviño.

Domicílio social: rua da Polícia civil nº 49, 1º A, 36500 Lalín.

Denominación: LMTA-LMTS de acometida a um CT para uma granja em Penerbosa.

Situação: Rodeiro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 440 metros de comprimento, com origem na LMT LAL8110472 Rodeiro COG. Cogal de União Fenosa D., S.A. e final no apoio 4 projectado, do qual continua subterrânea 245 metros com motorista RHZ, finalizando no centro de transformação situado numa granja em Penerbosa (Negrelos-São Cibrao) Rodeiro.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 20 de agosto de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial