Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção Segunda da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3176/2009 desta secção, seguido por instância de Jessica María Doval Castro contra a empresa Serviço Público de Emprego Estatal e Ais Norte 06, S.L., sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:
«Que, desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado do Serviço Público de Emprego Estatal na representação que desempenha da citada entidade, contra a sentença de 27 de abril de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos seguidos por instância de Jessica María Doval Castro contra a entidade recorrente, sobre prestações por desemprego, devemos confirmar e confirmamos integramente a citada resolução.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.
Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à patronal Ais Norte 06, S.L., com último domicílio conhecido no Turno de Colina, 238, 1º esquerda, 15010 A Corunha, com a advertência das seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, assino este edito.
A Corunha, 28 de novembro de 2012
O secretário judicial

