De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1922, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 28 de novembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-CDRR-0858/08.
Responsável: Delmiro Álvarez Feijoo.
Endereço: rua Ferrocarril, número 27 PÓ, 1 esquerda; Madrid.
Resolução que se notifica: resolução denegatoria da cédula de reabilitação de qualidade.