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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Páx. 48150

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de reposição interposto por Luís Núñez Desiré.

Com data de 3 de dezembro de 2012 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se desestimar o recurso de reposição formulado por Luís Núñez Desiré, contra a Ordem de 27 de junho de 2012 pela que se convocam para eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, grupo A, escala de veterinários.

Tentada, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, já que foram devolvidas pelo dito serviço, por «ausente no compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Luís Núñez Desiré a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública