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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 507

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 28 de dezembro de 2012 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 25 de setembro de 2012 pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Na sexta-feira 5 de outubro publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 191 a Ordem de 25 de setembro de 2012 pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Estas ajudas sufráganse com cargo à aplicação orçamental 16.22.713C.771.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, dotada para esta finalidade com 350.000 euros.

A antedita aplicação está financiada com cargo a transferências finalistas da Administração geral do Estado.

Neste senso, e tendo em conta o artigo 17 da Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril), a concessão da ajuda estará submetida à condição suspensiva da existência de crédito ajeitado e suficiente no momento da resolução.

A dia de hoje não consta nenhum ingresso efectivo pelo dito conceito no Tesouro da Xunta de Galicia por parte do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente.

Ao abeiro do assinalado nos parágrafos anteriores, é preciso deixar sem efeito esta convocação de ajudas, com o objectivo de cumprir a normativa em matéria de estabilidade orçamental e déficit público.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Deixa-se sem efeito a Ordem de 25 de setembro de 2012 pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a pessoa titular da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar