Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázase o representante legal da entidade interessada que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se ter efectuado o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 9 de janeiro de 2013
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: C- 2007/020.
Interessada: Urbisega, S.L.
Acto notificado: requerimento da emenda de deficiências construtivas nas habitações de protecção oficial de promoção pública sitas no polígono de Xarás, câmara municipal de Ribeira (A Corunha).