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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2406

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 11/2013, de 17 de janeiro, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vilamarín no núcleo rural de Delvezón.

1. A Câmara municipal de Vilamarín remete o expediente de referência em solicitude da sua aprovação definitiva pelo Conselho da Xunta da Galiza, depois de relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, conforme o disposto no artigo 95.4 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2. A Câmara municipal de Vilamarín dispõe, actualmente vigente, de plano geral de ordenação autárquica, aprovado definitivamente pela Câmara municipal Plena de 30 de setembro de 2002.

3. O âmbito de actuação afecta 19.182 m2 de solo de núcleo rural de Delvezón e 828 m2 de solo rústico de protecção agropecuaria. O objecto da modificação pontual é a redelimitación do núcleo rural adaptando-o ao parcelario e às pegadas físicas do território e incluindo nela as áreas mais ajeitadas para a edificación.

4. A modificação pontual seguiu a seguinte tramitação:

• O 2 de dezembro de 2010 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial do projecto da modificação pontual, conforme o estabelecido no artigo 85.1 da LOUG.

• O 27 de junho de 2011 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental ratificou a declaração de 30 de agosto de 2010 sobre a não necessidade de submeter a modificação pontual ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

• Constam relatórios autárquicos técnico e jurídico, do 18.7.2011, favoráveis a respeito da conformidade da proposta com a legislação vigente e da qualidade técnica da ordenação projectada.

• O 14 de setembro de 2011 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu novo relatório prévio à aprovação inicial da nova proposta corrigida.

• Constam novos relatórios autárquicos, técnico e jurídico, de 23 de novembro de 2011, favoráveis a respeito da conformidade da proposta.

• O Pleno da Câmara municipal, em sessão de 28 de novembro de 2011, aprovou inicialmente a modificação pontual do PXOM de Vilamarín em Delvezón e submeteu-a a informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncios nos jornais La Región, do 1.12.2011, e La Voz da Galiza, do 2.12.2011, e no DOG do 15.12.2011. Também se deu audiência aos municípios limítrofes.

• Segundo certificação da secretária da Câmara municipal, do 27.2.2012, durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação ou observação.

• Consta relatório favorável do 15.12.2011 de União Fenosa Distribuição.

• Constam relatórios favoráveis do 17.1.2012 e do 24.3.2012 da Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Normativa Técnica do Ministério de Indústria, Energia e Turismo.

• Consta relatório favorável do 16.2.2012 da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria sobre direitos mineiros.

• Consta relatório favorável do 23.3.2012 da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente.

• O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 11.6.2012, depois da emissão dos relatórios autárquicos técnico e jurídico de datas 4 e 5 de junho de 2012, aprovou provisionalmente a modificação pontual do PXOM de Vilamarín em Delvezón com os respectivos anexo de hidrografía e telecomunicações.

• Ao afectar a modificação pontual solo rústico de especial protecção, obtívese o preceptivo relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 19 de dezembro de 2012, conforme o estabelecido no artigo 95.4 da LOUG.

De conformidade com o artigo 95.4 da LOUG, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva das modificações pontuais de planeamento geral de ordenação autárquica que tenham por objecto a reclasificación de solo rústico de especial protecção corresponderá ao Conselho da Xunta da Galiza, depois do relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, que foi emitido na sua sessão de 19 de dezembro de 2012.

Visto quanto antecede, de acordo com o disposto nos artigos 85.7) e 95.4) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza; e no artigo 37) da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

Visto o relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 19 de dezembro de 2012.

Vista a proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 8 de janeiro de 2013,

E depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dezassete de janeiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM da Câmara municipal de Vilamarín (Ourense) no núcleo rural de Delvezón.

Disposição derradeiro. Recursos

Segundo o disposto no artigo 85.11 da citada Lei 9/2002, contra este decreto não cabe recurso em via administrativa; não obstante, contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas