Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza a addenda à encomenda da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar das gestões para a construção de escolas infantis 0-3 nas câmaras municipais de Ames, O Corgo, Muros, Oroso, Pazos de Borbén, Ponteareas, Pontedeume, O Porriño, Salvaterra de Miño, Touro, Vilanova de Arousa e Xinzo de Limia, realizada mediante Resolução de 8 de agosto de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 166, de 31 de agosto).
Addenda: introduz-se uma nova redacção ao ordinal segundo, letra a), ponto três, da Resolução de 8 de agosto, que fica da seguinte forma: «O compromisso expresso da câmara municipal de subscrever um convénio de gestão, que não suponha incremento de gasto para a Xunta de Galicia, com o objecto de atender os gastos de funcionamento do equipamento uma vez construído».
Prazo de vixencia: modifica-se a vixencia estabelecida no ordinal sexto da Resolução de 8 de agosto, estendendo-se esta até que sejam acreditados os compromissos adquiridos por cada uma das partes e, em todo o caso, não antes de 31 de março de 2013.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar