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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 Páx. 2702

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se lhe dá publicidade à campanha de vigilância periódica da saúde para o ano 2013 no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificada pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, de reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, o empresário garantirá aos trabalhadores ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelece no artigo 11.2.2.c) que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia realizará, entre outras funções, a vigilância da saúde dos empregados públicos que, em todo o caso, terá que contar com o seu consentimento, respeitando o direito à intimidai e dignidade.

O Decreto 17/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de prevenção de riscos laborais na Administração geral da Xunta de Galicia, reitera entre as funções do Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia a vigilância da saúde em relação com os riscos derivados do trabalho, e a Ordem de 25 de março de 2009 publica o procedimento de vigilância da saúde.

Com base no antedito, publica-se esta convocação da campanha de vigilância periódica da saúde no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia para o ano 2013, de acordo com as seguintes premisas:

Primeira. Objecto

A prestação da vigilância da saúde ao pessoal empregado público em função dos riscos inherentes ao trabalho segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Segunda. Âmbito de aplicação

É aplicable a todos os/as trabalhadores/as da Administração geral da Xunta de Galicia, excepto ao pessoal que empresta serviços nos centros docentes da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, ao pessoal dos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e ao pessoal das fundações.

Terceira. Inscrição

A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemática no formulario de petição de reconhecimento que está disponível na página web da Xunta de Galicia (Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça-Serviço de Prevenção de Riscos Laborais): webriscos.junta.és

A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

Toda a inscrição gerará um xustificante de consentimento que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.

O prazo de inscrição rematará transcorrido um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, excepto para o pessoal de nova incorporação, para o pessoal que se incorpore ao trabalho trás uma ausência prolongada por motivos de saúde e para o pessoal que, durante o prazo de solicitude, esteja desfrutando das férias. Nestes supostos deverá apresentar-se a devida justificação ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.

As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão os meios necessários para a inscrição.

Quarta. Citacións

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de cinco dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

Quinta. Resultados e entrega dos relatórios de vigilância da saúde

Os resultados da vigilância da saúde serão subscritos pelo facultativo competente e serão tratados de acordo com o estabelecido na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal.

Os relatórios de vigilância da saúde serão entregados a cada trabalhador/a pelo Serviço de Prevenção alheio.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2013

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça