Com base no relatório da Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação, com data de 21 de novembro de 2012, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada por Resolução de 16 de janeiro de 2012,
Resolve:
Primeiro. Anular a Resolução de 1 de dezembro de 2011, pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo de técnico superior em relações internacionais vaga na relação de postos de trabalho de pessoal laboral desta universidade.
Segundo. Devolver as taxas ingressadas pelos solicitantes.
Terceiro. Que se publique uma nova convocação de acordo com o informe antes citado.
Contra esta resolução e de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), a pessoa interessada poderá interpor, potestativamente, um recurso de reposición perante o reitor no prazo de um mês, ou directamente um recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses na forma e nas condições que estão previstas na lei reguladora da dita xurisdición, que contam a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
A Corunha, 15 de janeiro de 2013
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha

