Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 22/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Galã Méndez contra a empresa Offset Valladares, S.L., tendo sido chamado o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença número 41/2013 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença
A Corunha, 11 de janeiro de 2013
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 22/2011, sendo candidata Carlos Galã Méndez, representado pela letrada Sra. Pérez López, e demandada a empresa Offset Valladares, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
E decido: que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Carlos Galã Méndez contra a empresa Offset Valladares, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Carlos Galã Méndez a quantidade de 741,29 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 % a respeito dos conceitos de carácter salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação à empresa Offset Valladares, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 17 de janeiro de 2013
A secretária judicial

