Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral apresentou-se certificação, onde se reflecte o acordo atingido pela assembleia geral extraordinária na reunião de 22 de junho de 2012, em que se recolhe a modificação dos estatutos da Associação de Productores Mejilloneros de Cabo de Cruz.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Socials

