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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4029

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 31 de janeiro de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho do posto e que se especifica no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se puder incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2013

P.D. (30 de março de 2012; DOG de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominação: chefe/a territorial.

Código: MR.C99.10.101.32001.001.

Nível: 28.

Complem. específico: 18.812,64 €.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Chefatura Territorial de Ourense.

Localidade: Ourense.

Descrição códigos da adscrición a administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA.

Descrição códigos da formação específica:

640: para pessoal de outra administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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