A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 28 de dezembro de 2012, ditou resolução pela que se declara o arquivamento do expediente 107 B 2008/49-0 incoado pela execução no Monte Puntal e Matos de Marelo, no lugar de Xesteira, na freguesia de Arcade, no termo autárquico de Soutomaior, das obras de transformação do terreno mediante a abertura de vias, desmontes e terrapléns, por não existir infracção urbanística e ter-se reposto a legalidade urbanística.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade COMSA, S.A., mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto na Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

