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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2013 Páx. 4169

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (5/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 5/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Laciana Minerva, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Aurelio López Arias, sobre segurança social, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 18 de janeiro de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre incapacidade temporária (determinação de continxencia) 5/2011, sendo candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, com a representação do letrado Sr. Estébanez Juega, e demandados Aurelio López Arias, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Regueira Rodríguez, e a empresa Laciana Minerva, S.L.

Resolvo que devo desestimar e desestimo a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Aurelio López Arias, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), assim como contra a empresa Laciana Minerva, S.L. e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos deste procedimento.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada-juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Laciana Ninerva, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de janeiro de 2013

A secretária judicial