A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas que se relacionam no anexo.
Nas supracitadas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigo 47.3 LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas (artigo 47.4 LEG) e a possibilidade de proceder à sua execução subsidiária a cargo do causante.
Tentada a notificação pessoal destas consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse os interessados que se indicam no anexo para serem notificados por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento, que poderão realizar os interessados, deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço da Delegação da Agência na província correspondente.
Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa e que se pode interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência. O prazo de interposición do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do final do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento do interessado, de ser o caso.
A sanção imposta deverá fazer-se efectiva mediante ingresso em qualquer escritório da entidade financeira BBVA, conta corrente operativa da Agência Galega de Infra-estruturas, 0182 5947 11 0201503156, NIF Q1500376G; e, de não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, consonte regula o artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
E para que lhes conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2013
Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: SANC/5/12. Ref. Bis: 257/11.
Denunciada: Laura Bravo.
Último endereço conhecido: lugar da Lagoa. Sobrán. Vilagarcía de Arousa.
Facto denunciado: construir muro de cerramento.
Data, estrada, p.q.: 7.9.2012; PÓ-549; p.q. 2+670.
Resolução: caducidade.
Expediente: SANC/53/12. Ref. Bis: 97/12.
Denunciada: Muebles Reigosa, S.L.
Último endereço conhecido: Reigosa, 71. Ponte Caldelas.
Facto denunciado: instalar coberta sem autorização.
Data, estrada, p.q.: 7.2.2011; PÓ-532; p.q. 5+850.
Resolução: sancionadora.
Expediente: SANC/56/12. Ref. Bis: 102/12.
Denunciado: Siro Illán Yeguas.
Último endereço conhecido: Galiza, 12-3º Q, Salvaterra de Miño.
Facto denunciado: instalação de pões-te em zona de servidão.
Data, estrada, p.q.: 10.4.2012; PÓ-408; p.q. 0+740.
Resolução: sancionadora.

