Na Secção Terceira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza segue-se o procedimento ordinário 7585/2010. Este foi interposto pelo procurador Rafael Pérez Lizarriturri em nome e representação de Mercedes Novo Prego, Carmen Novo Prego, María Jesús Novo Prego, Federico Novo Prego e Antonio Federico Novo Prego contra a resolução sobre preço justo de prédio 1 A, expropiado por tramitação urgente para projecto 00066-via rápida de conexão de Ares e Mugardos com a Rede de Interesse Geral do Estado (R.I.X.E.) ref. AC/00/33.01. T.M. Ares, Fene e Mugardos. Termo autárquico Ares, Fene e Mugardos. Expediente 1679/2008, ditada pelo Jurado de Expropiación da Galiza.
Em cumprimento do acordado em resolução do dia da data, e do estabelecido no artigo 49.4 da Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (LXCA), concede-se o prazo de nove (9) dias para o comparecimento de Carmen dele Rio Prego e Felipe Deitas Prego, cujos últimos domicílios conhecidos eram, respectivamente, r/ Maldonado 1, 1º A, de Madrid, e r/ Federico García 2, 5º, da Corunha, e isso com o objecto de que se o consideram conveniente para os seus interesses no expressado procedimento, compareçam em forma mediante procurador e advogado para que possam formular quantas alegações julguem oportunas, com o apercibimento de que, se o fã posteriormente, se terão por parte para os trâmites não precluídos. De não comparecerem oportunamente, continuará o procedimento pelos seus trâmites, sem que haja lugar a praticar-lhes, em estrados ou em qualquer outra forma, notificações de nenhuma classe.
A Corunha, 23 de janeiro de 2013
Enriqueta Roel Penas
Secretária judicial

