No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a jurisdição competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o refirido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992 supramencionado, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para os efeitos de conhecer o texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 23 de janeiro de 2013
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada |
DNI/NIE |
Nº expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Ver_PDF |
Ver_PDF |
15/019/0057/11 |
Recurso alçada estimado |
Corcubión |
Mª dele Carmen Lois Fernández |
76489652-R |
15/073/0002/12 |
Recurso alçada estimado |
Ribeira |