O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 16 de janeiro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes numa construção com tipoloxía de nave industrial, no lugar de Estonllo, freguesia de São Martiño do Grove, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo à entidade Pasteurizados de las Rias Gallegas, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

