A pedimento da Câmara municipal de Ourense, a Conselharia de Economia e Indústria, uma vez cumpridos todos os preceitos legais e regulamentares, resolve o seguinte:
Declarar a condição de mineiro-medicinal e termal das águas procedentes das captações nomeadas Outariz nº 77 e Outariz nº 83, situadas na câmara municipal de Ourense, declaração que fica sujeita aos requisitos estabelecidos na Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.
Ourense, 23 de janeiro de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense